TJSP - 1014934-57.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014934-57.2025.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita Maria Carvalho Câmara -
Vistos.
Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado pela viúva-meeira para transferência de veículo deixado como único bem pelo falecido, atualmente apreendido em pátio, gerando diárias de estadia.
Pleiteia isenção dos débitos, indicação de local para guarda e, ao final, a expedição do alvará (fls. 21/22).
O alvará é medida excepcional e demanda a prévia demonstração de elementos essenciais: certidão de casamento com o regime de bens, qualificação e anuência dos herdeiros, certidão de óbito do filho pré-morto, avaliação do bem (Tabela FIPE), além da comprovação de que a requerente não deu causa à apreensão.
A dispensa ou remissão de diárias não é automática e pressupõe boa-fé, ausência de culpa pela apreensão e manifestação do pátio credor.
Diante do exposto, determino, que a parte autora promova a emenda da petição inicial, adequando-a aos parâmetros legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, com base no art.321, parágrafo único, do CPC., para:juntar: a) certidão de casamento com o regime de bens; b) qualificação e anuência dos herdeiros ou requerendo sua citação; c) certidão de óbito do filho pré-morto e informação sobre descendentes; d) Tabela FIPE, informando o valor do veículo; e) comprovação de que não deu causa à apreensão, sob pena de indeferimento do pedido de isenção/remissão de diárias.
No mais, defiro, parcialmente a medida de urgência pretendida para: a) determinar a expedição de ofício ao pátio responsável pelo veículo, localizado na Rua José Carlos Lamana, 305, Parque Meia Lua, Jacareí/SP., com urgência, solicitando: planilha atualizada dos débitos; suspensão da contagem de novas diárias por 15 dias; informação sobre a causa da apreensão do veículo; cópia do auto de apreensão ou documento equivalente que comprove a origem da medida.
Fica a parte autora advertida de que eventual isenção ou remissão de débitos somente será analisada após a manifestação do pátio credor.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE LUCENA (OAB 359816/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:24
Declarada incompetência
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15/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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