TJSP - 1006052-52.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006052-52.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Danimaura de Oliveira Ferreira - PET Center Comércio e Participações S/A - Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por DINAMAURA DE OLIVEIRA FERREIRA em face de PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A e, por sucumbente, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente.
P.
I.
C.
Franca, 1º de setembro de 2025. - ADV: CARLA DE ALMEIDA ALVES (OAB 365701/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:13
Julgada improcedente a ação
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03/06/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 09:35
Ato ordinatório
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19/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 14:54
Ato ordinatório
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07/06/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:51
Expedição de Carta.
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11/04/2024 02:47
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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