TJSP - 1001212-54.2023.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2024 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 14:22
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
08/04/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/11/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Arvecir Lojudice (OAB 85476/SP) Processo 1001212-54.2023.8.26.0383 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ivete Domingos dos Santos Março -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por IVETE DOMINGOS DOS SANTOS.
DECIDO.
Recebo os presentes embargos de declaração para rejeitar os pedidos formulados.
A decisão foi clara ao tomar posição pelas teses que adotou, não havendo qualquer omissão, nem obscuridade ou contradição quanto à assunção de tal posicionamento; mormente tendo em vista que ao magistrado cabe observar apenas as questões relevantes e pertinentes ao deslinde da causa, o que ocorreu no presente caso.
Deve-se observar que o art. 489, § 1º, do CPC não adotou o Princípio da Fundamentação Exaustiva, mas sim o que poderíamos denominar de Princípio da Fundamentação Constitucional e Necessária, isto porque o julgador deve examinar somente as alegações que, em tese, têm potencial para levá-lo à conclusão diversa da exposta no dispositivo.
Não por outra razão, da interpretação em sentido contrário do art. 489, § 1º, IV, do CPC, extrai-se que o julgador não precisa enfrentar os argumentos que não tenham o condão de reverter a sua conclusão.
Daí, pois, não há omissão a suprir, nem contradição ou obscuridade a resolver na decisão prolatada, mas apenas argumentos para eventual recurso com a finalidade de obter a reforma da decisão, com a assunção da tese contrária por parte do Egrégio Juízo ad quem.
Assim, pois, nada há a declarar.
Posto isto e tudo mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos para REJEITAR o pedido formulado, pelas razões acima aduzidas.
Intime-se. -
23/08/2023 05:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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