TJSP - 0001270-43.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001270-43.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - TIAGO LIMA RODRIGUES - ZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA -
Vistos. 1 Trata-se de ação de rescisão de contrato de franquia c/c indenização proposta por Tiago de Lima Rodrigues em face de empresa Zanon Zanon Administradora de Franchising Ltda. 2 A ação foi distribuída, originariamente, para a Seção B da 21ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, na data de 22/08/2019, que ao reconhecer a incompetência territorial alegada em sede de contestação determinou a redistribuição do processo para uma das Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto. 3 - Recebido o feito pelo juízo da 10ª Vara Cível local este, por sua vez, determinou nova redistribuição para esta vara especializada, declinando da competência. 4- DECIDO. 5 Inicialmente, observo que Vara Regional Empresarial foi criada pela Resolução nº 877/2022 do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado de São Paulo. 6 A Resolução nº 877/2022 também fixou a competência da Vara Regional Empresarial, conforme indicado no artigo 3º. 7 Restou expresso e impositivo, no artigo 6º da Resolução nº 877/2022, que não haverá redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas Varas das Comarcas das 2ª, 5ª e 8ª RAJs abrangidas pela competência das Varas Regionais Empresariais. 8 Acresça-se que o Comunicado Conjunto nº 541/2023 repete a norma impositiva acima referida, ao dispor, no item 5, que não haverá redistribuição dos feitos já distribuídos e em andamento nas Varas das Comarcas das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias abrangidas pela competência da presente Vara Regional Empresarial. 9 Seja em razão da redistribuição do feito ter sido determinada após a instalação desta Vara Especializada, com o reconhecimento em contestação da incompetência territorial ou, ainda, seja pelo desconhecimento das normas expressas e impositivas contidas na Resolução nº 877/2022 e no Comunicado Conjunto nº 541/2023, o DD.
Juízo tenha se equivocado e determinado a remessa/redistribuição da presente ação para esta Vara Regional Empresarial. 10 Acresça-se que a distribuição para a esta Vara Regional Empresarial teve início em 21/08/2023, ou seja, todas as ações distribuídas anteriormente, mesmo tratando de matéria de competência da Vara Regional Empresarial, deverão permanecer no Juízo de origem. 11 Neste cenário, tendo o juízo originário acolhido a preliminar de incompetência territorial em razão da cláusula de eleição de foro, por decisão proferida em 30/01/2024 - fl. 538/539, determinou, acertadamente, que o feito fosse redistribuído a uma das Varas Cíveis da comarca de São José do Rio Preto, pois, em que pese em tal circunstância esta Vara Especializada já tivesse iniciado suas atividades, tratava-se de feito em andamento cuja distribuição se deu em momento anterior à sua instalação, frise-se, com distribuição originária na data de 22/08/2019. 12 - À vista disso, confira-se recente julgado do E.
Tribunal de Justiça em caso análogo: Conflito Negativo de Competência Ação anulatória de cláusula contratual c/c com anulação de contrato de franquia c/c perdas e danos Livre distribuição feita em outro Estado da Federação Redistribuição à 3ª Vara Cível de Diadema, por corresponder ao foro de eleição Nova remessa à 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ Impossibilidade Embora a discussão travada na origem seja de competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, a ação foi distribuída no ano de 2015, antes da instalação da Vara Especializada - Resolução n. 825/2019 e Comunicado Conjunto n. 2.326/2019, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, que devem ser observados - Precedentes - Procedente o conflito - Competência do MM.
Juízo Suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0023304-62.2022.8.26.0000; Relator (a):Wanderley José Federighi (Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Diadema -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2022; Data de Registro: 13/09/2022) grifei. 13 Portanto, tendo em vista que o feito foi distribuído em data anterior à instalação desta Vara Especializada, frise-se, em 22/08/2019, e considerando as normas expressas e impositivas contidas na Resolução nº 877/2022 e no Comunicado Conjunto nº 541/2023 do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado de São Paulo, declaro, de ofício, a incompetência desta Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regiões Administrativas Judiciárias Vara Regional Empresarial para processar e julgar a presente ação. 14- Dessa forma, nos termos do artigo 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscito conflito de competência. 15- Determino a suspensão do processo, aguardando-se decisão quanto ao Conflito de Competência. 16- Oficie-se à C.
Câmara Especial do E.
TJSP. 17- Cumpra-se com urgência. 18- Intimem-se. - ADV: MARCELO POLI (OAB 202846/SP), JOÃO PAULINO DE OLIVEIRA NETO (OAB 16758/RN) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:08
Suscitado Conflito de Competência
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14/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 16:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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