TJSP - 0001724-95.2013.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001724-95.2013.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Pro Educação Guarulhense Ltda - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DÍVIDA DE “ISS ESTIMATIVA GISS” EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010 NO VALOR TOTAL DE R$244.689,26, EM 10/01/2013 MUNICÍPIO DE GUARULHOS EXEQUENTE QUE PEDIU A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 26, DA LEF SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO FIXANDO “OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA EM METADE DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS PARA AS FAIXAS PREVISTAS NO ART. 85, §§ 3º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CALCULADOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA” INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE CONTROVÉRSIA RECURSAL RESTRITA A QUESTÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA CABIMENTO, EM PARTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE VERBA HONORÁRIA DEVIDA PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO EXECUTADO ENTRETANTO, PARA O CASO PRESENTE, MOSTRA-SE INAPLICÁVEL A TESE JURÍDICA FIRMADA PELO C.
STJ NO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 1.076 VEZ QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO FISCAL COM CDA CANCELADAS ANTES MESMO DA SENTENÇA, COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA NA FORMA DO ART. 26, DA LEF INTELIGÊNCIA DO DECIDIDO POR AQUELA CORTE NO AGINT.
NO AGINT.
NO ARESP.
Nº 1.967.127/RJ, REL.
MINISTRO GURGEL DE FARIA, J. 07/06/2022 EVENTUAL DEFESA TÉCNICA APRESENTADA QUE NÃO TEVE REFLEXO NO DESFECHO DA LIDE, A TORNAR MAIS ADEQUADO O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE CASO CONCRETO QUE É DISTINTO DAQUELE ANALISADO PELA CORTE SUPERIOR NO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 1.076, A RECLAMAR SOLUÇÃO DIFERENTE ADOTADO O CRITÉRIO DA EQUIDADE, RAZOÁVEL O ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DIANTE DO TRABALHO REALIZADO PELOS PATRONOS DO EXECUTADO SENTENÇA REFORMADA NO CAPÍTULO RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA MUNICIPALIDADE, FIXANDO-OS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), POR EQUIDADE, NA FORMA DO ART. 85, § 8º, DO CPC RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regina Flavia Latini Puosso (OAB: 86579/SP) (Procurador) - Bruno Soares de Alvarenga (OAB: 222420/SP) - 1º andar -
30/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 23:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/06/2025 17:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2025 20:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:00
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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27/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
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29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
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27/02/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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28/11/2020 13:26
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2020 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/11/2020 13:26
Processo Materializado
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28/11/2020 13:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 13:26
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2015 10:12
Processo Materializado
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26/02/2015 15:06
Recebidos os autos do Distribuidor local
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23/02/2015 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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18/02/2015 17:34
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2015 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2015 17:33
Decisão
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09/02/2015 18:31
Recebidos os autos do Distribuidor local
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09/02/2015 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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02/12/2014 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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29/04/2014 11:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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31/03/2014 15:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/03/2014 15:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/08/2013 00:00
Apensado ao processo
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15/08/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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06/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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07/02/2013 18:50
Recebimento de Carga
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07/02/2013 18:12
Carga à Vara Interna
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18/01/2013 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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