TJSP - 1009124-52.2021.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009124-52.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros Gerais S.A. -
Vistos.
Fls. 541/543: A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia de terem sido encontrados bens para a realização do arresto.
Providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos de propriedade do executado, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, visando a instrumentalização de futura constrição..
As informações prestadas pela DRF deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CSM nº 2.473/2018, sendo que tais peças processuais deverão ser cadastradas como documento sigiloso, cujo acesso será restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.
Outrossim, determino o arresto executivo de bens, via Sisbajud.
Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução .
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Embora o Código estabeleça que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar a própria parte, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Assim, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o exequente deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles.
Caso os endereços constantes dos cadastros dos Juízos da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 08:30
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:51
Decisão de Evolução de Classe
-
17/06/2025 14:54
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
17/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/10/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
30/03/2024 09:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/02/2024 00:43
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 04:51
Suspensão do Prazo
-
08/08/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:46
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
31/07/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/06/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/03/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 16:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/01/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 21:55
Suspensão do Prazo
-
30/04/2022 04:55
Suspensão do Prazo
-
18/12/2021 01:41
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 08:50
Suspensão do Prazo
-
26/07/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 13:01
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
15/07/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2021 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2021 10:17
Suspensão do Prazo
-
02/03/2021 08:19
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
23/02/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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