TJSP - 1000267-46.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000267-46.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Rodrigues Chaves do Nascimento - Eduardo Crudo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: i.
DECLARAR a nulidade do "Contrato de Compra e Venda de Imóvel" celebrado entre as partes, tendo como objeto o lote residencial nº 45, do loteamento denominado "Bandeirantes"; ii.
CONDENAR o réu a restituir à autora a quantia de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, tudo até o advento do art. 5º, II, Lei nº 14.905/24, a partir de quando deverá incidir a taxa SELIC, e; iii.
CONDENAR o réu a compensar danos morais à autora na quantia de R$ 8.000,00 (dez mil reais), com juros moratórios de 1% ao mês desde da celebração do negócio jurídico (Súmula 54 do STJ) e até 29/08/2024 (inclusive), termo inicial da vigência do art. 5º, II, Lei nº 14.905/24, a partir de quando deverá incidir a taxa SELIC com a dedução do IPCA até a data da presente sentença (Súmula 362 do STJ), a partir de quando incide integralmente a taxa SELIC.
Em razão da sucumbência e em vista do disposto na Súmula 326 do STJ, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Serve cópia digitalizada desta sentença como ofício à 1ª Vara Cível desta Comarca, notadamente para ciência do suposto descumprimento da decisão antecipatória dos efeitos da tutela exarada nos autos nº 1000282-93.2017.8.26.0529.
Providencie a z. serventia o encaminhamento.
Serve cópia digitalizada desta sentença à Promotoria de Justiça desta Comarca para noticiar suposta prática da infração penal prevista no art. 50, III e parágrafo único, I, da Lei nº 6.766/79.
Providencie a z. serventia o encaminhamento.
Sentença publicada.
Partes intimadas.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUCIANA FUJISHIRO RODDE MOURA (OAB 388895/SP), GLEUTON ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CHERUBINI (OAB 463790/SP) -
28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:51
Audiência Realizada Inexitosa
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22/07/2025 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/07/2025 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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19/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 22:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/03/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:28
Expedição de Carta.
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27/01/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial
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27/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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