TJSP - 1004295-69.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004295-69.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Clovis Queiroz Sobrinho - Trata-se de ação de rescisão contratual c/c lucros cessantes, danos morais e pedido de tutela antecipada.
Registre-se, inicialmente, que a competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem das 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias é fixada pela Resolução nº 868/2022 do Órgão Especial deste E.
Tribunal, que, a respeito, dispõe: Artigo 3º - As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021. (g.n.).
Com efeito, a sobredita norma definiu, especificamente, a competência das Varas Empresariais para processar e julgar ações que versem sobre rescisão de contrato social de sociedade empresarial, sendo importante observar que a presente demanda foi distribuída em 25.07.2025, tendo sido a Vara Empresarial em questão instalada em 29.05.2023.
Posto isto, ao Distribuidor para redistribuição à Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da 4ª RAJ.
Em caso de eventual discordância, deve ser suscitado conflito de competência. - ADV: CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 530905/SP) -
01/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011283-20.2025.8.26.0004
Itau Unibanco SA
Oaz Comercial LTDA.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 18:48
Processo nº 1003035-15.2023.8.26.0302
Supermercados Jau Serve LTDA
Maria Livramento Mello Silva
Advogado: Jose Alfredo Albertin Delandrea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 16:34
Processo nº 0004669-16.2024.8.26.0565
Aline Freire Soares
Raul Velete dos Santos
Advogado: Carolina Pepice Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 21:35
Processo nº 1024941-39.2024.8.26.0007
Condominio Residencial Colibris
Joyce Souza dos Santos
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 12:56
Processo nº 4001633-28.2013.8.26.0032
Victor Lemos Minassion
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Luiz Boatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2013 16:14