TJSP - 1009237-71.2024.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009237-71.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Saint Exupery Epp - Paulo Henrique Maniero Bonarotti - - Marcela dos Santos Saffi -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária aos executados.
Anote-se.
Cuida-se de impugnação interposta pelos executados, alegando em síntese a impenhorabilidade dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD.
A exequente se manifestou pelo indeferimento da impugnação. É o relatório.
Dispõe o artigo 833, caput e inciso IV e X, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, saldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal e quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
O executado Paulo apenas alega que trata-se de verbas proveniente de sua renda como autônomo.
Não junta aos autos qualquer comprovante que informe a sua renda mensal como autônomo, nem vem acompanhada com o extrato de sua conta onde houve o bloqueio para análise mais profunda.
Com relação à executada Marcela,conforme extrato do SISBAJUD de fls. 47/51, não houve valor bloqueado.
Assim, não havendo comprovação de que tais valores são oriundo de renda como autônomo, ou que esse valor é indispensável para a manutenção sua e de sua família, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso, apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente dos valores transferidos às fls. 47/51.
No mais, manifestem-se os executados sobre a proposta de parcelamento apresentada pelo exequente às fls. 75/76.
Intime-se.. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP), RODRIGO BACHIEGA MARTINS (OAB 206114/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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