TJSP - 1006064-63.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006064-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Endemol Brasil Produções Ltda - Givanildo V. dos Santos - Me -
Vistos.
Fls. 135/136: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos.
Não vislumbro qualquer vício a ser sanado na decisão impugnada.
Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-la ou esclarecê-la, mas exclusivamente reformá-la, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC).
Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Intime-se. - ADV: ISIS GUERLE TONSO (OAB 384988/SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 16:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 19:01
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 21:57
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 13:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/01/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 17:07
Juntada de Carta
-
20/01/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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