TJSP - 1143647-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1143647-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Instacarro Serviços de Intermediação e Comércio de Veículos Ltda. - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 544/546: A sentença embargada não padece de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A sentença fora expressa no tocante à declaração de nulidade da cláusula, bem como dos débitos dela provenientes.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. 2.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, intime-se o(a) apelado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
O juízo de admissibilidade recursal será proferido pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, §3º).
Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), VILHENA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10723/SP) -
27/08/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/07/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:52
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 20:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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