TJSP - 1005240-68.2024.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005240-68.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Elisandra da Silva Lavezzo e outro -
Vistos.
Pese embora o alegado, o pedido de desbloqueio de fls.163 não encontra respaldo legal.
Não se desconhece que o artigo 836 do CPC dispõe que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Todavia, tal dispositivo não se aplica às penhoras em dinheiro, mas sim aos casos em que a constrição recai sobre bem cuja excussão implica custos que absorvem por completo a vantagem econômica que dela resultaria ao exequente.
Nesse sentido, destaco precedentes do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.
Execução por título extrajudicial.
Expedição de ofícios à CNseg E CENSEC.
Admissibilidade.
Informações sigilosas inacessíveis à parte.
Precedente.
Decisão reformada.
PENHORA "ON LINE".
Determinação de levantamento, fundada no artigo 836 do CPC.
Descabimento.
Dispositivo que somente se aplica nos casos em que a avaliação do bem é inferior aos custos gerados para sua excussão.
Caso em que a constrição recaiu sobre valor depositado em conta bancária do coexecutado.
Liquidez imediata.
Quantia bloqueada que, embora represente menos de 1% do débito exequendo, não é irrisória ou insignificante.
Precedente.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247745-89.2022 .8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2023; Data de Registro: 30/01/2023) (grifei).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
DETERMINAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE CONTAS DO EXECUTADO, DESTINADAS AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. (...) INTERESSE MAIOR DO CREDOR.
LEVANTAMENTO DO BLOQUEIO EM FACE DE VALOR IRRISÓRIO.
ARTIGO 836 DO CPC QUE NÃO SE APLICA A DINHEIRO EM ESPÉCIE.
INTEPRETAÇÃO POR DEMAIS FAVORÁVEL AO DEVEDOR.
PROTEÇÃO DE PENHORA DE QUANTIAS IRRISÓRIAS QUE PODE REPRESENTAR ESTÍMULO À RECALCITRÂNCIA EM PAGAR O VALOR DEVIDO.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067313-75.2022.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2022; Data de Registro: 08/06/2022) (grifei).
Ante o exposto, REJEITO o pedido de fls.163.
Após o trânsito em julgado da decisão, certifique-se e proceda-se a transferência do valor encontrado na pesquisa Sisbajud aos autos, intimando-se o exequente para que junte o MLE em 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:55
Ato ordinatório
-
30/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:45
Ato ordinatório
-
04/04/2025 13:06
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:00
Ato ordinatório
-
01/02/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:38
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:50
Ato ordinatório
-
28/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:28
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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