TJSP - 1156550-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1156550-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Polybody Produtos Médicos e Estéticos Ltda e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
I - P. 208-209: Em havendo a concordância do banco-exequente, defere-se o levantamento da averbação premonitória (Av.10), proveniente deste processo, que recaiu sobre o imóvel da matrícula nº 137.198 do 2º Registro de Imóveis de Campinas/SP.
Servirá este decisum, assinado digitalmente pelo Juízo, como OFÍCIO a ser encaminhado ao 2º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP, para baixa da averbação premonitória (Av.10/137.198).
II - P. 193-194: Defere-se a penhora de 33,3% do imóvel descrito na matrícula nº 51.466 do 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP, de titularidade de Adriana Roberta Luizette.
Tome-se o ato constritivo por termo nos autos, intimando-se a executada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, assumindo, a partir daí, a condição de depositário por força de lei (CPC, art. 840, §2º e art. 845, §1º).
Averbe-se a penhora, por via eletrônica no site da ARISP/ONR (CPC, art. 837), requisitando-se certidão imobiliária.
Providencie a Serventia o envio do boleto bancário para o e-mail indicado pelo patrono do exequente (item "2.2" de p. 194), que deverá comprovar o pagamento nos autos na sequência.
A utilização do sistema eletrônico não exime a parte exequente de acompanhar as diligências junto ao Registro de Imóveis e sanar eventuais exigências do Oficial do Registro de Imóveis.
Na impossibilidade de utilização do sistema, intime-se o exequente para providenciar a averbação da penhora no registro competente (CPC, art. 844).
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843, caput).
Intimem-se da penhora os coproprietários alheios à execução, e seus respectivos cônjuges, nomeados às p. 194, item "2.3", (i) e (ii).
Despesas postais recolhidas (p. 195-200).
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Int. - ADV: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 146662/MG), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP) -
27/08/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:06
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 13:28
Recebida a Petição Inicial
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03/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/10/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/10/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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