TJSP - 1008989-98.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008989-98.2023.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. -
Vistos.
Tendo em vista a devolução da carta de intimação às fls. 534, presume-se que a parte autora mudou de endereço, não comunicando o Juízo o seu eventual paradeiro, descumprindo, assim, o dever imposto pelo artigo 77, V, do Código de Processo Civil.
Faço constar que a carta foi expedida para o endereço informado à fl. 175.
No mais, desnecessário que o Juízo busque a localização do autor, bem como efetue a intimação da parte por edital, para que providencie o andamento necessário, conforme orienta melhor jurisprudência: "...Ora, o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil é expresso ao dispor que são deveres das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;. (TJSP; Apelação Cível 0044630-79.2011.8.26.0577; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2019; Data de Registro: 04/04/2019) "...Até porque o Poder Judiciário não pode arcar com os ônus de uma ação abandonada quando a própria parte, principal interessada no regular andamento do feito, não o promove a contento." (TJSP; Apelação Cível 1033047-54.2014.8.26.0002; Relator (a):Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2019; Data de Registro: 15/03/2019) Portanto, diante da ausência de manifestação, forçoso concluir que não tem mais interesse no prosseguimento da ação.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto a ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. em face de Carolina Alexandre de Lima.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual não foi completada ou, se citada, a parte ré não se fez representar nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se.
P.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
20/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:16
Autos no Prazo
-
23/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:01
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
27/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001843-83.2025.8.26.0079
Pbl - Compra de Creditos Judiciais LTDA
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Evilyn Wagner de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 11:07
Processo nº 0000411-33.2025.8.26.0595
Antonio Branisso Sobrinho
Larissa Hoshihara de Oliveira
Advogado: Renata Luiza de Alcantara Avena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 18:31
Processo nº 1014834-83.2024.8.26.0152
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Matheus Augusto da Silva
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 10:36
Processo nº 1072373-13.2024.8.26.0053
Jose Luis de Araujo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 16:13
Processo nº 0004044-48.2025.8.26.0564
Cooperativa de Credito Sicoob Metropolit...
Fabio Abreu Estevam Martins de Carvalho
Advogado: Mablon Silva Fraga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 01:21