TJSP - 1183586-14.2023.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183586-14.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Alvaro Teixeira Pierobon - Eduardo Ribeiro de Barros, - Fls. 602: Vista à parte executada. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP) -
08/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183586-14.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Alvaro Teixeira Pierobon - Eduardo Ribeiro de Barros, -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso de apelação.
Cite-se a parte executada a desocupar o imóvel voluntariamente, nos termos da sentença arbitral, no prazo de 15 dias, consoante art. 63 da Lei nº 8.245/91 e art. 536 do Código de Processo Civil, sob pena de despejo forçado.
Em caso de o oficial de justiça encontrar outros moradores/ocupantes do imóvel, este(s) deverá(ão) ser notificado(s) para que o desocupe voluntariamente, no prazo de quinze dias.
Desde logo fica a parte advertida que, do término do prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, consoante art. 536, §4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de o imóvel estar com indícios de abandono, fica deferida a constatação e imissão na posse, neste caso, fica autorizada a remoção de eventuais bens móveis abandonados no local pelo Locatário/Réu, por meio de depositário, com os meios a serem fornecidos pela parte autora.
Defiro, ainda, o acompanhamento da diligência pelos patronos da exequente, caso seja requerido.
Servirá a presente decisão como mandado de despejo.
Caso necessário, fica deferido, desde logo, autorização para arrombamento e o uso de força policial, prestando-se a presente como Ofício ao Batalhão de Polícia Militar.
Cumpra-se Intimem-se. - ADV: PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
02/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:15
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 15:12
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 03:51
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/11/2024 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 14:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:01
Classe retificada de 7 para 12231
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07/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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06/03/2024 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 15:22
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 16:46
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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