TJSP - 1002585-68.2023.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:06
Mandado Expedido
-
28/03/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:56
Petição Juntada
-
11/02/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:37
Petição Juntada
-
16/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/12/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:20
Mandado Expedido
-
12/12/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 18:30
Petição Juntada
-
11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:36
Petição Juntada
-
29/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:02
Petição Juntada
-
21/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:41
Petição Juntada
-
18/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:13
Documento Juntado
-
26/08/2024 09:52
Carta Precatória Digitalizada
-
26/08/2024 09:18
Carta Precatória Digitalizada
-
23/08/2024 09:27
Documento Juntado
-
23/08/2024 09:27
Documento Juntado
-
23/08/2024 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2024 09:58
Petição Juntada
-
01/08/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 17:32
Carta Precatória Expedida
-
15/07/2024 11:31
Petição Juntada
-
11/07/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/06/2024 13:17
Mandado Expedido
-
06/06/2024 15:54
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/05/2024 16:54
Mandado de Citação Expedido
-
16/05/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:47
Petição Juntada
-
17/04/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:20
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2024 11:21
Mandado Expedido
-
11/03/2024 18:33
Petição Juntada
-
09/03/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/01/2024 15:17
Mandado Expedido
-
11/01/2024 14:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/01/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/12/2023 08:28
Documento Juntado
-
01/12/2023 14:00
Mandado Expedido
-
30/11/2023 15:38
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
29/11/2023 17:15
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/11/2023 17:15
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/11/2023 14:17
Protocolo Juntado
-
24/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:18
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
23/11/2023 13:17
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
23/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:36
Petição Juntada
-
07/11/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/10/2023 10:47
Mandado Expedido
-
11/10/2023 11:44
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
11/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/09/2023 10:39
Mandado Expedido
-
08/09/2023 17:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
06/09/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP) Processo 1002585-68.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Gonçalves -
Vistos. 1.
CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.967,94, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Se porventura não forem localizados bens, deverá o Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5.
Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 10:49
Mandado Expedido
-
24/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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