TJSP - 1004250-28.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004250-28.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jjfb Transportes Ltda - Trata-se de ação de revisional de cláusula de contrato cumulada com repetição de indébito, com pedido de tutela antecipada, promovida por JJFB Transportes Ltda contra o Banco Votorantim S.A.
Há pedido de tutela de urgência consistente em consignação das parcelas que entende a parte Autora como valor incontroverso, na importância mensal de R$ de R$5.384,59, além de abstenção de inserção do cadastro de seu nome em órgãos restritivos de crédito (SCPC e SERASA) decorrente do contrato objeto dos autos, e, ainda, manutenção na posse do veículo.
Decido.
Vislumbro, por ora, ausentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência.
A matéria versada na petição inicial é de natureza controvertida e demanda regular dilação probatória.
Isso porque, numa análise preliminar, observa o juízo a existência de avença firmada livremente entre as partes, na qual pactuaram-se valores, encargos e periodicidade de reajustes, de forma que não se mostram, a princípio, abusivas as cláusulas contratuais.
Nesse contexto, portanto, indefiro a tutela de urgência.
Nada obsta, entretanto, que a parte Autora deposite mensalmente nos autos, em conta judicial, o valor que entende devido, sem que isso acarrete vinculação do juízo.
No mais, processando-se sob o rito comum, cite-se a parte Ré, com as advertências legais, para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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