TJSP - 1037703-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037703-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Yuny Incorporadora Holding S/A - Delta Indústria Cerâmica Ltda -
Vistos.
Fl. 197.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Yuny Incorporadora Holding S/A promove a Delta Indústria Cerâmica Ltda, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada.
Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo.
Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido atos executórios.
Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: DAYLA AIMÉE RUSSAFA SARTI (OAB 428481/SP), ERICO RUBENS SOUSA MATTOS (OAB 386856/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:26
Ato ordinatório
-
25/07/2025 14:13
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
07/05/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 08:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:36
Expedição de Carta.
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23/04/2025 17:35
Determinada a citação
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22/04/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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