TJSP - 1013084-27.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013084-27.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giselle Herculano da Silva Rocha - Banco Inter S/A, na pessoa do(a) representante legal -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão, que deu parcial provimento à apelação contra sentença de procedência de fls.429/433.
Transitado em julgado fls. 616.
Intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 15 dias.
O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento.
Após, intime-se o devedor por carta com A.R. para que comprove o pagamento das custas nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ).
Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), EMERSON TORO DE ABREU (OAB 150393/SP) -
27/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 20:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:07
Julgada Procedente a Ação
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06/02/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 14:52
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:06
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2023 01:26
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 15:54
Expedição de Carta.
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20/10/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
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18/10/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:52
Conclusos para decisão
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10/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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