TJSP - 2099598-19.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Regina Dalla Dea Barone
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:53
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 09:29
Prazo
-
01/09/2025 09:29
Prazo
-
01/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2099598-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Associação dos Procuradores do Município de Itapeva - APRI - Réu: Prefeita do Municipio de Itapeva - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itapeva - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE.
V.U.
ACÓRDÃO COM A EXMA.
SRA.
DESª.
LUCIANA BRESCIANI.
FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS.
SRS.
DES.
MARCIA DALLA DÉA BARONE E JARBAS GOMES. - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGO 12, CAPUT E §9º DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 5.223/2025, QUE DISPÕEM SOBRE A ISENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR OFENSA À INICIATIVA DO PREFEITO VÍCIO CONSTITUCIONAL NÃO VERIFICADO EMENDA DO LEGISLATIVO AO PROJETO DE LEI QUE GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O OBJETO LEGISLADO E NÃO IMPLICA AUMENTO DE DESPESA EXERCÍCIO LEGÍTIMO DA ATIVIDADE TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO - PRECEDENTES DO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, POR INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, IGUALMENTE NÃO VERIFICADA DISCIPLINA DOS HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO INTEGRA O CONCEITO DE MATÉRIA PROCESSUAL, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUPRESSÃO DOS HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO CONSTITUI OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OU SUBSÍDIOS VERBA QUE, EMBORA TENHA NATUREZA REMUNERATÓRIA, É DE CARÁTER EVENTUAL E VARIÁVEL, VINCULADA DIRETAMENTE AO VALOR DA DÍVIDA ATIVA, E QUE DECORRE ESTRITAMENTE DA LEI LOCAL, NÃO INTEGRANDO O CONCEITO DE VENCIMENTO OU SUBSÍDIO AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelus Gonsales Pereira (OAB: 148850/SP) - Marcos Paulo Cardoso Guimarães (OAB: 205816/SP) - Victor Roncon de Melo (OAB: 270918/SP) - Danielle de Cassia Lima Bueno Branco de Almeida (OAB: 244124/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
27/08/2025 18:00
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
26/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:14
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
26/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:09
Acórdão registrado
-
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/08/2025 17:01
Declaração assinada
-
22/08/2025 20:55
Declaração assinada
-
22/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/08/2025 17:44
Acórdão relator designado assinado
-
21/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:26
Documento Finalizado
-
20/08/2025 13:30
Improcedência
-
20/08/2025 13:30
Julgado
-
19/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:06
Documento Finalizado
-
13/08/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
30/07/2025 13:04
Ato ordinatório
-
30/07/2025 12:36
Inclusão em Pauta
-
07/07/2025 20:12
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
07/07/2025 18:43
Despacho À Mesa
-
02/07/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:02
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
27/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:28
Prazo
-
27/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/05/2025 15:59
Despacho
-
20/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:59
Prazo
-
29/04/2025 06:32
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
27/04/2025 07:07
AR Positivo Juntado
-
27/04/2025 07:07
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:36
Prazo Intimação - 15 Dias
-
15/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:29
Expedição de Aviso de Recebimento
-
11/04/2025 20:29
Expedição de Aviso de Recebimento
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:36
Prazo
-
09/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 18:14
Ato ordinatório
-
07/04/2025 10:44
Prazo
-
07/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:11
Expedido Termo de Intimação
-
04/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/04/2025 07:34
Despacho
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
03/04/2025 12:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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