TJSP - 4000607-28.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2025 17:05
Expedição de Mandado - EBACEMAN
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000607-28.2025.8.26.0176/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a medida; Proceda-se a busca e apreensão, depositando o bem nas mãos do credor; Cumprido, cite-se o devedor para em 05 dias pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao artigo 3º, § 1º, do Dec.
Lei 911/69, dada pela Lei 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Os prazos correrão da execução da liminar, independente do resultado da citação (artigo 3º,§ 2º, do Dec.
Lei 911/69).
Defiro, desde já, os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil, reforço policial e arrombamento, se estritamente necessários, a critério do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, devendo, neste último caso, o pedido ser formulado pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, nos termos das NSCGJ.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO à AUTORIDADE POLICIAL, para acompanhamento do Oficial de Justiça na diligência.
Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente como mandado de busca e apreensão e citação.
Intime-se. -
01/09/2025 16:05
Juntada de Petição
-
01/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51430, Subguia 50865 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 848,44
-
27/08/2025 17:46
Link para pagamento - Guia: 51430, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50865&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
27/08/2025 17:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 51430 - R$ 848,44
-
27/08/2025 17:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 12/08/2025 13:53:48)
-
27/08/2025 17:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 12/08/2025 13:53:48)
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo - URGENTE
-
11/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001119-65.2025.8.26.0369
Jader Mariano de Almeida
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Lucas Rodrigues Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 16:01
Processo nº 0000794-27.2025.8.26.0040
Joilson Martins Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayssa Fernanda Predin e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2022 11:02
Processo nº 0008003-58.2021.8.26.0405
Condominio Residencial Antonini Village
Luzia de Fatima Diniz da Cruz
Advogado: Ascenir Jordao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2019 11:34
Processo nº 1078589-92.2021.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Maria Lucia Faria
Advogado: Lizandra Leite Barbosa Mariano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 11:45
Processo nº 0031606-12.2024.8.26.0000
Wellington Santos Madeira Paixao
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00