TJSP - 1031090-56.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031090-56.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fatima de Biasi Al Haj - - Iolanda Maria de Biasi Al-haj -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar inaudita altera pars, de ordem de despejo.
Observo que o contrato de locação firmado entre as partes, conforme fls. 17/19, é desprovido de garantia.
Portanto, perfeitamente possível a concessão da liminar pretendida.
Destarte, defiro o pedido de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, condicionada a prévia caução correspondente a três meses de aluguel, cientificando o requerido que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação, efetuando o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, conforme § 3º do art. 59 da Lei 8245/91.
Com o depósito da caução, para o que fixo o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se mandado de citação e intimação do requerido, para cumprimento da liminar, nos termos acima.
Não sendo prestada a caução, o feito prosseguirá sem a liminar, com a regular citação.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse.
Fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE MELLO BECHARA (OAB 325813/SP), ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), CRISTIANE DE MELLO BECHARA (OAB 325813/SP) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:33
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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