TJSP - 1002395-29.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002395-29.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Alves da Silva - Antônio Carlos Ruggiano e outro -
Vistos. 1) Págs. 124/127: Indefiro o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp como postulado.
A alteração do artigo 246 do Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195/2021 não prevê a possibilidade de citação pelo aplicativo WhatsApp: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.".
Confira-se: CITAÇÃO ELETRÔNICA - E-MAIL E WHATSAPP - NECESSIDADE DE PRÉVIO CADASTRO - MODALIDADE DEPENDENTE DE PRÉVIA REGULAMENTAÇÃO - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2130471-41.2021.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel.
Des.
Matheus Fontes, J. 12/07/2021) Agravo de Instrumento Decisão que indeferiu o pedido de citação dos réus por meio eletrônico (e-mail ou WhatsApp) Hipótese que, apesar de não incluída no rol do art. 1.015 do CPC, admite excepcionalmente a mitigação da taxatividade Pretensão da parte pode ensejar nulidade futura Modalidade de citação eletrônica não prevista em lei Ato de citação que deve ser cercar de todas as cautelas e formalidades Improvimento do recurso. (Agravo de Instrumento nº 2233787-70.2021.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel.
Des.
Mário Daccache, J. 21/10/2021).
Processual.
Prestação de serviços advocatícios.
Execução por título executivo extrajudicial, quanto a honorários contratuais.
Pretensão do exequente de citação do executado por meio do Whatsapp ou e-mail.
Descabimento.
Citação que é ato formal rígido, e que não admite meios diversos dos previstos em lei.
Limites da opção do art. 246 do CPC vigente quanto à preferência pela citação por meios eletrônicos.
Aplicabilidade quanto a pessoas jurídicas, ainda assim aquelas devidamente cadastradas no sistema mantido pelo Poder Judiciário para tal fim.
Citação nos termos pretendidos, por mera mensagem de correio eletrônico ou aplicativo telefônico, que nem mesmo para pessoas jurídicas se faria, dessa forma, possível.
Decisão agravada, que denegou a diligência em tais termos, confirmada.
Agravo de instrumento do exequente desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2198627-81.2021.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel.
Des.
Fabio Tabosa, J. 08/09/2021).
Cumpre, ainda, destacar a disposição do artigo 280 do Código de Processo Civil: As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Desse modo, a pretensão da requerente carece de amparo legal. 2) Ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias. 3) Decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 125065/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:14
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 21:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 15:56
Expedição de Carta.
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03/07/2024 15:55
Expedição de Carta.
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03/07/2024 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 15:54
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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