TJSP - 1057902-32.2022.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057902-32.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:42
Julgada Procedente a Ação
-
21/01/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
24/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
24/09/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:41
Ato ordinatório
-
11/03/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1057902-32.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Fls. 112: providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de quinze dias.
Após o recolhimento, adite-se o mandado no endereço indicado, ficando concedido ao(à) Oficial(a) de Justiça, encarregado da diligência, a prerrogativa do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Instrua-se o mandado com os nomes dos fieis depositários indicados às fls. 63, cabendo ao requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de agendar diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça.
Decorrido o prazo da Central de Mandados, fica desde já prorrogado por mais 30 (trinta) dias para devolução do mandado, caso haja necessidade.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo.
Compete à instituição financeira fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, haja vista a exigência de um preposto para a formalização do auto, o qual deverá ficar com o bem e levá-lo para o local do depósito.
Ausente a prática dos atos que competem ao autor, oportunizando a paralisação do processo, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 11:30
Ato ordinatório
-
27/07/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:31
Ato ordinatório
-
22/05/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 09:45
Ato ordinatório
-
28/02/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 09:42
Juntada de Mandado
-
31/01/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 11:53
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 10:50
Ato ordinatório
-
08/12/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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