TJSP - 0012177-22.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012177-22.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1022634-48.2015.8.26.0001) (processo principal 1022634-48.2015.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Natalia Jesus da Silva - Goffer Transportes e Locadora de Veículos Ltda. - - CEM - Centro de Estudos Modernos e Cursos Preparatórios Ltda.
EPP - - Edvaldo Luis Pimentel - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - 1.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$94.683,58, no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer a parte exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiário da gratuidade processual. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB 262548/SP), YARA DE MORAES (OAB 244427/SP), ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB 262548/SP), ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO CARTEIRO (OAB 262548/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:40
Apensado ao processo
-
26/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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