TJSP - 1005368-59.2024.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005368-59.2024.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Cuida-se de demanda ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra José Lairton Marques, em que, antes da busca e apreensão do veículo objeto da lide, a parte autora requereu a desistência (fl. 124).
HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar, se concedida.
Proceda-se via RENAJUD a baixa nas restrições (fl. 71), desde que recolhidas as despesas necessárias.
Para restituição do valor de diligência do oficial de justiça não utilizada, se houver, o beneficiário (autor ou seu advogado) deverá indicar os dados bancários para crédito (titular, banco, agência, conta, tipo conta).
A seguir, se regular a representação processual do beneficiário, expeça-se o necessário para levantamento do valor, sem incidência de correção monetária.
Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, já recolhidas, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação.
Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Diante da evidente ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado neste ato.
Após cumprido o necessário, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
20/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 04:07
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:50
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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