TJSP - 1001798-28.2022.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:13
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 11:46
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
30/09/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
18/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Franco Agostini de Souza (OAB 213093/SP), Amanda Peres dos Santos Nogueira (OAB 182662/RJ) Processo 1001798-28.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Helena Pacheco da Silva Novello, Camila Cristina Novello - Reqdo: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por ZURICH SANTNADER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, alegando ocorrência de contradição na decisão prolatada, já que a decisão proferida não seguiu os parâmetros que indica nos embargos. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os presentes embargos de declaração para rejeitar os pedidos formulados.
A decisão foi clara ao tomar posição pelas teses que adotou, não havendo qualquer contradição quanto à assunção de tal posicionamento; mormente tendo em vista que ao magistrado cabe observar apenas as questões relevantes e pertinentes ao deslinde da causa, o que ocorreu no presente caso.
Deve-se observar que o art. 489, § 1º, do CPC não adotou o Princípio da Fundamentação Exaustiva, mas sim o que poderíamos denominar de Princípio da Fundamentação Constitucional e Necessária, isto porque o julgador deve examinar somente as alegações que, em tese, têm potencial para levá-lo à conclusão diversa da exposta no dispositivo.
Não por outra razão, da interpretação em sentido contrário do art. 489, § 1º, IV, do CPC, extrai-se que o julgador não precisa enfrentar os argumentos que não tenham o condão de reverter a sua conclusão.
Daí, pois, não há contradição a resolver na decisão prolatada, mas apenas argumentos para eventual recurso com a finalidade de obter a reforma da decisão, com a assunção da tese contrária por parte do Egrégio Juízo ad quem.
Por fim, decido de plano os presentes embargos por não haver possibilidade de modificação do julgado, sendo desnecessária a ciência à parte contrária.
Assim, pois, nada há a declarar.
Posto isto e tudo mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos para REJEITAR o pedido formulado, pelas razões acima aduzidas.
Cumpra-se o determinado na decisão de fls.180.
Intime-se. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2023 05:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 10:11
Expedição de Carta.
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13/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 08:19
Recebida a Petição Inicial
-
08/12/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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