TJSP - 1000399-43.2025.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000399-43.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marcio Gustavo da Silva - Idelmo Rangel Garcia Júnior - Fls. 123/135: Vista à parte contrária para contrarrazões.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada ou decurso do prazo, subam os autos à Superior Instância. - ADV: MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP) -
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000399-43.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marcio Gustavo da Silva - Idelmo Rangel Garcia Júnior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA, a partir do desembolso e juros de mora pela Taxa Selic, descontada a correção, contados da citação e; b) CONDENAR o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (IPCA) e juros de mora pela taxa Selic descontada a correção, ambos (juros e correção) a contar do presente arbitramento.
Por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade nesta instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: DIEGO MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 07:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:22
Expedição de Carta.
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27/05/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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