TJSP - 1085015-18.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085015-18.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana Kamada Gabriel - - Espólio de Dimas Gabriel -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
A despeito da certidão de fls. 26 a ausência de resposta da parte requerida não implica em decretação da revelia ou confissão, ante a indisponibilidade dos direitos das pessoas jurídicas de direito público, com espeque no artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesses termos, dispõe o artigo 349 do Código de Processo Civil que: Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Assim, oportunizo o prazo comum de 10 dias, para que as partes indiquem provas e o que mais desejarem.
Por fim, caso não haja manifestação das partes ou manifestação pelo desinteresse da audiência de instrução e julgamento/produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: GUILHERME GABRIEL (OAB 276978/SP), GUILHERME GABRIEL (OAB 276978/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 03:13
Suspensão do Prazo
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02/01/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
20/11/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/11/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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