TJSP - 1012920-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012920-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Agnella Borges Antonio Farhat - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conciliação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), VANESSA CARLA LEITE BARBIERI (OAB 149459/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 18:55
Expedição de Carta.
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10/06/2025 18:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:53
Decisão Determinação
-
28/04/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 19:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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