TJSP - 1004995-15.2024.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004995-15.2024.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarujá - Recorrente: Luiz Henrique Correia Valente - Recorrido: Kabum Comércio Eletrônico S/A - Recorrido: GFL LOGÍSITICA LTDA e outro - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPRA DE CONTROLE PARA VIDEOGAME.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
NÃO CABIMENTO.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE ERA DE RIGOR.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL.
FATO QUE NÃO ACARRETOU QUALQUER LESÃO SIGNIFICATIVA AO CONSUMIDOR OU PREJUÍZO À SUA SUBSISTÊNCIA, ANTE CONTRATEMPO CORRIQUEIRO DA VIDA MODERNA, SUPORTÁVEL PELA PESSOA MÉDIA, SEM GERAR GRANDE ABALO.
INEXISTÊNCIA DE LESÃO À ESFERA ÍNTIMA, O QUE AFASTA O DIREITO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
R.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Caroline Visentim (OAB: 489988/SP) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 14:59
Prazo
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08/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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07/09/2025 18:57
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 03:28
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:56
Retorno da Diligência
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27/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:35
Expedição de outros documento.
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16/05/2025 15:34
Prazo
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16/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:33
Despacho
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05/02/2025 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:00
Publicado em
-
12/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 13:09
Processo Cadastrado
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31/10/2024 16:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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