TJSP - 1003656-12.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003656-12.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcos Fernando Toledo de Barros - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AUDITOR FISCAL.
DÉCIMOS INCORPORADOS DE 'PRO LABORE' E PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE.
OSCILAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE.
IRDR 22: “OS DÉCIMOS INCORPORADOS NA FORMA DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL TÊM EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL, CONFORME OSCILAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS CARGOS CONSIDERADOS.
CÁLCULO DOS DÉCIMOS QUE SEGUE A LÓGICA DA COMBINAÇÃO DO ART. 2º, INC.
III, ALÍNEAS "A" E "B" E ART. 8º, AMBOS DO DECRETO ESTADUAL N.º 35.200/92, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, NÃO HAVENDO SE FALAR EM ABUSO NO PODER REGULAMENTAR, PORQUANTO O MENCIONADO DECRETO ATEVE-SE A SEUS LIMITES (FUNÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO).”.
VERBAS QUE TÊM, NA SUA BASE DE CÁLCULO, A MESMA DOS VENCIMENTOS, AS QUOTAS PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.059/2008.
VARIAÇÃO DESTAS QUOTAS PARA OS VENCIMENTOS DEVE SER APLICADA COMO CARÁTER OSCILATÓRIO PARA 'PRO LABORE' E PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE.
PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTE COLÉGIO RECURSAL PARA OS CARGOS E VERBAS INCORPORADAS EM QUESTÃO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Bruno Moreira Secaf (OAB: 377812/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 07:35
Julgado Virtualmente
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06/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:40
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 18:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:02
Expedido Termo de Intimação
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26/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 10:19
Processo Cadastrado
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22/08/2025 15:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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