TJSP - 1045810-21.2020.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045810-21.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Katia do Amaral -
Vistos.
Ao Cartório: certifique-se o trânsito em julgado. 1 - Concedo o prazo de 90 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO (OAB 225572/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 20:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/02/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
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19/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:06
Julgada Procedente a Ação
-
24/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
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02/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
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02/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 22:46
Mudança de Magistrado
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14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
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21/07/2022 10:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1019
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27/03/2022 23:48
Suspensão do Prazo
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20/11/2021 00:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2021 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2021 06:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 22:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 22:48
Decisão
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09/09/2021 00:05
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 17:08
Conclusos para decisão
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05/05/2021 11:34
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2021 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2021 16:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/02/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 20:09
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 08:22
Expedição de Mandado.
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15/02/2021 08:22
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/09/2020 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2020 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2020 23:41
Recebida a Petição Inicial
-
22/09/2020 17:00
Conclusos para decisão
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18/09/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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