TJSP - 1000017-32.2024.8.26.0631
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000017-32.2024.8.26.0631 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Apelante: Renata Ferrareze e outro - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA AUTORA FOI VÍTIMA DE GOLPE VIRTUAL, REALIZANDO TRANSFERÊNCIAS VIA PIX INDUZIDA POR TERCEIROS QUE SE PASSARAM POR SERVIDORES PÚBLICOS E ADVOGADO DE CONFIANÇA.APÓS ACORDO HOMOLOGADO, PERMANECE EM DISCUSSÃO A OPERAÇÃO REALIZADA PELA AUTORA JUNTO AO BANCO RÉU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECEBEDORA NO POLO PASSIVO; ANALISAR A RESPONSABILIDADE DO RÉU PELOS DANOS CAUSADOS E A RESTITUIÇÃO DO MONTANTE TRANSFERIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIRNÃO HÁ NULIDADE A SER RECONHECIDA, POIS A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A CITAÇÃO EXIGE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL E ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, O QUE NÃO FOI CUMPRIDO PELA AUTORA.NO MÉRITO, A RESPONSABILIDADE DO RÉU NÃO SE CONFIGUROU, POIS A TRANSFERÊNCIA FOI REALIZADA POR AUTOATENDIMENTO ELETRÔNICO, SEM DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E A AUTORA NÃO VERIFICOU A AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES, COLABORANDO PARA A FRAUDE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SERVIÇO PRESTADO PELO RÉU E O DANO SOFRIDO PELA AUTORA. 2.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA POR NÃO ADOTAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 14, §3º, INCISOS I E II.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 329, II; ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:SÚMULA 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sidiel Aparecido Leite Junior (OAB: 221889/SP) - Egnaldo Lazaro de Moraes (OAB: 151205/SP) - Roberto Aparecido Rodrigues Filho (OAB: 268688/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar -
14/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 21:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:07
Julgada improcedente a ação
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03/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:12
Evoluída a classe de 12134 para 7
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25/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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22/11/2024 19:57
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:19
Expedição de Carta.
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12/09/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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29/08/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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17/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 18:46
Expedição de Carta.
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17/07/2024 18:46
Expedição de Carta.
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17/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2024 09:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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