TJSP - 1058662-91.2024.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058662-91.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleusa Helena Cruz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CERCEAMENTO DE DEFESA TESE QUE DEPENDE DE PROVA DOCUMENTAL PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS OCORRÊNCIA DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS- CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO- JULGAMENTO ANTECIPADO APLICAÇÃO DO ARTIGO 355, INCISO I, DO CPC- POSSIBILIDADE: NÃO SE ADMITE O ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A SUPOSTA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTRAS PROVAS, SE AQUELAS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA O LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, SENDO PERMITIDO O JULGAMENTO ANTECIPADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 355, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTO CIÊNCIA DO CONSUMIDOR NECESSIDADE.
DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO CONSUMIDOR PROVA DA CONTRATAÇÃO FEITA POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL- OCORRÊNCIA - RELAÇÃO JURÍDICA LÍCITA- DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INEXIGIBILIDADE NÃO CABIMENTO: NÃO HÁ QUE SE COGITAR EM INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, BEM COMO REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EM RAZÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, SE HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE ELES SÃO ORIGINÁRIOS DE RELAÇÃO JURÍDICA LÍCITA HAVIDA ENTRE AS PARTES, JÁ QUE DEVIDAMENTE CONTRATADOS POR BIOMETRIA FACIAL. - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO EM RAZÃO DE SER O CONTRATANTE IDOSO.
NÃO DEMONSTRADA INCAPACIDADE OU VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
SEM ILICITUDE, AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR PELO ALEGADO DANO MORAL.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 3º andar -
01/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:14
Julgada improcedente a ação
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17/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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12/01/2025 20:42
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 06:56
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2024 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 14:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 14:46
Mantida a Decisão Anterior
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19/06/2024 20:09
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:08
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
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17/04/2024 22:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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