TJSP - 0003255-39.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003255-39.2025.8.26.0438 (processo principal 1006670-81.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Vitor Alves da Silva - Banco Bradesco S/A - A parte exequente foi intimada a providenciar a adequação da planilha de débitos nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs 358/2025 e 951/2023 (fl. 35) sob pena de cancelamento do incidente, posto que se trata de parte dispensada do adiantamento de custas (fl. 04). À fl. 07 foi certificado que decorreu o prazo sem que a providência fosse atendida. É, em suma, o relatório.
Decido.
Conforme estabelecido nos Comunicados Conjuntos nº 358/2025 e nº 951/2023 do TJSP, em todos os cumprimentos de sentença, sejam eles provisórios ou definitivos, em que a parte for dispensada do adiantamento de custas, os valores da Taxa Judiciária e das demais Despesas Pendentes deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com valor da execução.
Ocorre, todavia, que a parte exequente não atendeu a determinação, mesmo intimada para tanto.
Sendo assim, diante da inércia da parte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Com o trânsito em julgado, cancele-se o incidente gerado conforme procedimento descrito ao final.
P.
I.
C. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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