TJSP - 1006271-81.2018.8.26.0291
1ª instância - Saf de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006271-81.2018.8.26.0291 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIAÇU -
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de pesquisa no sistema ARPEN (CRC-JUD), formulado pelo(a) exequente. É dever do Poder Judiciário proceder a pesquisas em sistemas que tratam de informações sigilosas as quais a parte não tem possibilidade de acesso direto.
Em se tratando de sistema disponível para consulta direta pelo órgão interessado, não se verifica interesse processual na intervenção do Poder Judiciário para tanto, ou seja, a exequente dispõe de totais condições para requerer diretamente a(s) certidão(ões) de óbito da(s) parte executada(s).
Nesse sentido: AGRAVO EXECUÇÃO FISCAL Multa aplicada por auto de infração Município de Bauru Requerimento do exequente para que o d.
Juiz a quo consulte o Sistema CRCJUD com o fim de lhe disponibilizar nome de herdeiros de executado falecido Indeferimento mantido, pois o Provimento 46/2015 da CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) possibilita ao Município acesso direto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais CRC (art. 1º, IV), sem nenhum ônus, tal como custas e emolumentos (art. 2º e 13) e não se cuida de hipótese de sigilo (art. 17) - Diligência que cabe ao exequente - Precedentes desta Câmara - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153250-87.2021.8.26.0000; Relator(a): Rodrigues de Aguiar; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/07/2021) 2.
Desta feita, providencie o(a) exequente a(s) certidão(ões) de óbito da(s) parte(s) executada(s), no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Ressalto que quaisquer pedidos posteriores, para a realização de diligências, ficam vinculados à juntada da(s) certidão(ões) de óbito, ou da pesquisa realizada, pelo(a) exequente, sob pena de indeferimento. 4.
Na inércia, suspendo o curso desta ação, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem qualquer manifestação do(a) exequente, cumpra-se o disposto nos parágrafos 2º e 3º da Lei supramencionada, arquivando-se os autos.
Providencie-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 03:39
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 03:47
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 05:22
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 21:29
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
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10/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 14:57
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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29/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
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05/09/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2021 17:54
Proferido Despacho
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26/10/2021 15:08
Conclusos para despacho
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06/07/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 06:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2021 15:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2021 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
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22/05/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
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22/05/2021 15:26
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
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06/08/2020 18:28
Bloqueio/penhora on line
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05/08/2020 17:41
Conclusos para decisão
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18/06/2020 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2020 23:23
Suspensão do Prazo
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07/04/2020 08:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 12:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 12:22
Decisão
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09/03/2020 16:45
Conclusos para decisão
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09/03/2020 16:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2019 07:20
Expedição de Certidão.
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29/10/2019 10:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2019 10:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/10/2019 10:53
Expedição de Certidão.
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09/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2018 14:58
Expedição de Carta.
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12/12/2018 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2018 17:00
Conclusos para decisão
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05/12/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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