TJSP - 0000218-96.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:35
Expedição de Carta.
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000218-96.2025.8.26.0375 (processo principal 1000119-46.2024.8.26.0375) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2025 19:28
Conclusos para decisão
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05/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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