TJSP - 1001514-70.2022.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001514-70.2022.8.26.0431 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apda/Apte: Benedita Aparecida Faria (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso do réu, prejudicado o da autora.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.
PREJUDICIAIS DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC.
TERMO INICIAL, CONTUDO, É O ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO.
PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.
ADVOCACIA PREDATÓRIA.
ALEGAÇÃO QUE PODE SER AVENTADA DIRETAMENTE AOS ENTES COMPETENTES.
MÉRITO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE ORIGINARAM SAQUES.
NEGATIVA DA AUTORA DE CELEBRAÇÃO DOS PACTOS.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUIU PELA FALSIDADE DAS ASSINATURAS.
IRRELEVÂNCIA DA REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS PELO PERÍODO DE 6 ANOS.
ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA C. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
DEVER DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS DESDE A DATA DE CADA DÉBITO SOFRIDO PELA AUTORA, NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO E.
STJ, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
DANO MORAL.
FATOS QUE NÃO EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR.
ABALO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO.
MULTA COMINATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTO MÍNIMO A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA PENA, ADEMAIS FIXADA EM VULTO DESPROPORCIONAL, SE COMPARADA AO DESCONTO QUE VISA INIBIR.
SUPRESSÃO DA ASTREINTE DE RIGOR.
RECURSO ADESIVO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA LIMITADA AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PREJUDICADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Mateus Eduardo Andrade Gotardi (OAB: 241236/SP) - 3º andar -
08/08/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 14:04
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:13
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
09/04/2025 22:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 16:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 15:14
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:20
Juntada de Ofício
-
25/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 10:41
Apensado ao processo
-
18/01/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 10:33
Expedição de Carta.
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12/07/2022 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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