TJSP - 1004430-49.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:24
Petição Juntada
-
30/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:14
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 14:54
Ofício Expedido
-
25/04/2025 14:53
Ofício Expedido
-
25/04/2025 14:53
Ofício Expedido
-
25/04/2025 14:53
Ofício Expedido
-
03/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:49
Petição Juntada
-
24/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:58
Petição Juntada
-
13/02/2025 18:21
Petição Juntada
-
28/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 11:16
Documento Juntado
-
28/01/2025 11:15
Ofício Juntado
-
28/01/2025 11:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/01/2025 11:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/01/2025 11:41
Documento Juntado
-
14/01/2025 10:54
Ofício Juntado
-
14/01/2025 10:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/01/2025 16:48
Mandado Expedido
-
11/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/12/2024 10:27
Mandado Juntado
-
02/12/2024 09:53
Mandado Expedido
-
25/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:21
Petição Juntada
-
13/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:30
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:47
Petição Juntada
-
16/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:30
Petição Juntada
-
10/09/2024 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 11:17
Ofício Juntado
-
13/08/2024 15:38
Petição Juntada
-
10/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 13:32
Ofício Expedido
-
05/08/2024 13:32
Ofício Expedido
-
05/08/2024 13:32
Ofício Expedido
-
24/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 03:09
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:20
Petição Juntada
-
25/06/2024 18:06
Petição Juntada
-
19/06/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2024 15:31
Petição Juntada
-
21/05/2024 13:08
Petição Juntada
-
16/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 19:56
Petição Juntada
-
15/05/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 16:36
Ofício Expedido
-
09/05/2024 16:36
Ofício Expedido
-
09/05/2024 16:35
Ofício Expedido
-
09/05/2024 16:35
Ofício Expedido
-
09/05/2024 16:34
Ofício Expedido
-
07/03/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:35
Petição Juntada
-
15/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 23:17
Petição Juntada
-
12/12/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 13:14
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:14
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:14
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:14
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:14
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:14
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:14
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:14
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:14
Documento Juntado
-
11/12/2023 13:14
Documento Juntado
-
28/11/2023 10:50
Ofício Juntado
-
28/11/2023 10:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/10/2023 16:56
Petição Juntada
-
05/10/2023 16:29
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
05/10/2023 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 17:48
Petição Juntada
-
03/10/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 20:36
Petição Juntada
-
19/09/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:11
Petição Juntada
-
30/08/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Cristina Fatima de Athayde Arfelli (OAB 99645/SP) Processo 1004430-49.2023.8.26.0526 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adriana Tomerotti Antunes, Alcides Villa Junior, Aparecida Maristela de Camargo Cabanal, Célia de Fátima Pravatta Pivetta, Roseli Maria Villa dos Santos Ermida, Sonia Maria Villa Castilho, Valdomir Tomerotti Junior, Arlete Villa Moreira Nery - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, eis que alheio ao estrito escopo do procedimento regulado pelos arts. 381-383 do Código de Processo Civil. -
29/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:44
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 15:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 09:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/08/2023 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Cristina Fatima de Athayde Arfelli (OAB 99645/SP) Processo 1004430-49.2023.8.26.0526 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Adriana Tomerotti Antunes, Alcides Villa Junior, Aparecida Maristela de Camargo Cabanal, Célia de Fátima Pravatta Pivetta, Roseli Maria Villa dos Santos Ermida, Sonia Maria Villa Castilho, Valdomir Tomerotti Junior, Arlete Villa Moreira Nery -
Vistos.
Em que pese o habitual zelo e clareza argumentativa da douta causídica, não parece ser caso de prevenção, devendo ser afastada a distribuição por dependência.
Isso porque, na esteira do art. 381, §3º, do CPC, a produção antecipada de provas é procedimento autônomo, fato que recomenda sua livre distribuição.
Não outro é o entendimento deste e.
Tribunal, verbis: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Produção antecipada de provas.
Pretensão de análise de validade de negócio jurídico realizado pelo de cujus.
Inexistência de relação de acessoriedade entre a eventual declaração de nulidade e o inventário que justifique a competência especializada e absoluta do Juízo da Família e Sucessões.
Relação jurídica discutida nos autos que tem natureza puramente obrigacional.
Demanda afeta à competência do Juízo Cível.
Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara de Mogi Mirim. (grifo nosso)(TJSP; Conflito de competência cível 0021834-93.2022.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mogi Mirim -4ª Vara; Data do Julgamento: 13/07/2022; Data de Registro: 13/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Produção antecipada de provas.
Insurgência contra decisão que não reconheceu a conexão com o inventário em trâmite perante o juízo.
Descabimento.
Pedido e causa de pedir que não guardam relação direta com o inventário.
Competência do juízo cível (art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo).
Recurso desprovido.(grifo nosso)(TJSP; Agravo de Instrumento 2054825-88.2022.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2022; Data de Registro: 29/09/2022) Assim, remetam-se os autos à seção de distribuição para sua redistribuição na modalidade "livre", afastando-se a dependência.
Intime-se.
Cumpra-se com celeridade. -
23/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 18:28
Petição Juntada
-
04/08/2023 08:09
Certidão de Cartório Expedida
-
04/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 20:18
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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