TJSP - 1012564-40.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012564-40.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Chen Yi Horn - Carlos Eduardo Pinheiro e outros - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: EURIVALDO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 5484/GO), JOÃO PAULO SELEGATTO BOTELHO (OAB 338656/SP), WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP) -
01/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
25/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:41
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 05:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
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18/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:43
Expedição de Carta.
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12/01/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 23:20
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:44
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:17
Evoluída a classe de 94 para 7
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25/08/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Washington Eduardo Perozim da Silva (OAB 131825/SP), João Paulo Selegatto Botelho (OAB 338656/SP) Processo 1012564-40.2023.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Chen Yi Horn -
Vistos.
Cuida-se de ação de despejo cumulada com cobrança.
Consta nos autos que o imóvel foi devolvido aos locadores em 24/05/2023 (fl. 63). É o breve relato.
DECIDO.
De rigor a extinção do processo no que toca ao pedido despejo, porquanto verificada na hipótese a perda superveniente de seu objeto, mormente a desocupação ocorrida.
Assim, JULGO EXTINTO o pedido de despejo, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Prossiga-se como COBRANÇA.
Anote-se.
Retifique a serventia o cadastro da demanda.
Fls. 57, defiro.
Ressalta-se que incumbe ao oficial de justiça a observância do artigo 252 do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia expedição de mandado.
Oportunamente, tornem-me conclusos.
Int.. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:42
Decisão de Evolução de Classe
-
23/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 13:15
Mudança de Magistrado
-
25/05/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:12
Ato ordinatório
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18/05/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2023 23:32
Suspensão do Prazo
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05/05/2023 15:41
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:41
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 05:42
Suspensão do Prazo
-
28/03/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:16
Mudança de Magistrado
-
23/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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