TJSP - 1109241-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109241-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Zaraboxter Participaçoes S.a. - Considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante e adequado conceder à parte requerida a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por poucos dias, não causará prejuízo à parte autora.
Assim, faculto à parte requerida apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, no prazo de 3 (três) dias contados nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil a partir da data de recebimento desta decisão-ofício.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser instruído e encaminhado diretamente pela parte autora à parte requerida, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Esclareço desde logo que, com a juntada de procuração e/ou de manifestação nos autos, a parte requerida será dada por citada a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: MARILIA ANAYA COELHO (OAB 425384/SP) -
02/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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