TJSP - 1011594-33.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011594-33.2024.8.26.0590 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - Regina Clara da Silva Pires - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Transitado em julgado fls. retro.
Posto isso, intime-se a parte credora para dizer em termos de prosseguimento, com o cumprimento do julgado, no prazo de 30 dias.
O Provimento CG nº 29/2021, disponibilizado no DJE de 15 de junho de 2021 acresceu os §§5º e 6º ao artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo.
Dessa forma, proceda a serventia o cálculo do montante devido quanto às custas do processo até o fim deste processo de conhecimento.
Após, intime-se o devedor por por meio de seu advogado, para comprovar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o executado não tenha advogado constituído ou não se manifeste após a intimação pela imprensa oficial, deverá ser intimado por carta (no último endereço válido dos autos, com a advertência do parágrafo único do art. 274 do CPC), com prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o pagamento e comprovar nos autos, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa estadual nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003 c.c o artigo 1.098, §2° das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ).
Decorrido o prazo de 30 dias, nada mais sendo requerido e após o devido recolhimento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com arquivamento provisório e se iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa definitiva nestes autos.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), IGOR HENRIQUE FERREIRA CASTRO (OAB 122045/PR), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:58
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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30/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:52
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 19:25
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 11:21
Não confirmada a citação eletrônica
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23/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 14:41
Evoluída a classe de 7 para 193
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11/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 09:38
Juntada de Mandado
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30/01/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:29
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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