TJSP - 1002386-59.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002386-59.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Joana Goncalves da Silva - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Às fls. 188/189 houve o indeferimento da gratuidade processual, com determinação de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Às fls. 213/214 a parte autora se manifestou deixando de recolher as custas e informando desistir da ação. É, em suma, o relatório.
Decido.
A parte autora não recolheu as custas processuais devidas, mesmo intimada para tanto, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito.
Sendo assim, diante da inércia da parte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, que deverá ser recolhido em favor do fundo especial de despesa do tribunal (fedtj. código 224-0) o equivalente a 5 ufesp's, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.684/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024.
Prazo: 5 dias.
Com o trânsito em julgado, intime-se, pessoalmente, a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas acima, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa: a) R$ 185, 10.
Guia: FEDTJ; Cód. 224-0, Ano/Base: 2025; b) R$ 34,35; Guia: FEDTJ.
Cód: 120-1 (despesas de intimação da parte autora, via carta postal (AR) para pagamento, se necessário for) e/ou R$ 111,06.
Guia: FEDTJ, Cód: 451 -0 (a título de ressarcimento de diligência para intimação pessoal da parte autora, via mandado - Zona Rural) Com o devido recolhimento, certifique-se e remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição.
Não havendo notícia do pagamento, expeça-se a CDA e arquive-se.
P.
I.
C. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
19/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/07/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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