TJSP - 0018126-51.2012.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018126-51.2012.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0018126-51.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pascano Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Petição apontada como sigilosa pelo SAJ: indefiro a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, uma vez que se trata de terceiro alheio à execução, não podendo ter seu patrimônio pessoal atingido por medidas expropriatórias aqui delineadas.
Ainda que se pretenda tão somente a penhora da meação, razoável presumir que eventuais ativos financeiros e/ou outros bens encontrados em nome do cônjuge seriam provenientes de recursos obtidos mediante atividade laboral, observadas, ainda, as demais hipóteses de exclusão da comunhão do artigo 1.659 do Código Civil, sendo ônus do exequente a prova do proveito econômico obtido em favor do casal.
Confira-se, nesse sentido, a jurisprudência do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Contratos bancários.
Pretensão de penhora da meação dos Bens do cônjuge do Executado casado em comunhão parcial de Bens.
Indeferimento.
O débito é atinente à obrigação contraída antes da união do casal.
Não comprovação de que o valor oriundo do débito tenha sido empregado em benefício da família.
Inexistem nos Autos elementos suficientes a embasarem a pretensão do Banco Agravante.
Teses recursais que demandam a dilação probatória na Origem.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128381-60.2021.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2021; Data de Registro: 23/08/2021) Processual.
Indenizatória.
Acidente de trânsito.
Fase de cumprimento de sentença.
Pretensão dos exequentes de pesquisa de eventual certidão de casamento dos executados, por meio do CRC-JUD, para posterior pedido de penhora de bens do cônjuge.
Possibilidade, em tese, de afetação da meação dos executados no tocante a bens comuns.
Descabimento, todavia, da realização de pesquisa direta de bens em nome do cônjuge, parte estranha à execução, a título de devassa indiscriminada de seu patrimônio.
Possibilidade de constrição do patrimônio comum a ser feita quanto a bens já conhecidos.
Descabimento, da mesma forma, de pesquisa de informações vinculadas a cartões de crédito, via Decred.
Medida excepcional.
Cunho meramente investigativo da pesquisa requerida.
Ausência de justificativa idônea.
Inexistência de qualquer indício de ocultação de patrimônio, ou fraude à execução.
Decisão agravada confirmada.
Agravo de instrumento dos exequentes desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132020-18.2023.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023) Por fim, em atenção ao requerimento de item "d", a questão foi apreciada a fls. 160/164, item VII, aplicando-se ao caso o disposto no art. 507 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:08
Ato ordinatório
-
29/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:30
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 15:24
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/05/2024 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 13:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/10/2022 13:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 14:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/08/2022 14:25
Mantida a Decisão Anterior
-
10/01/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 13:16
Recebidos os autos do Advogado
-
25/11/2021 16:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/11/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 15:22
Autos no Prazo
-
10/09/2020 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 13:23
Serventuário
-
07/11/2019 14:47
Serventuário
-
06/11/2019 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 14:22
Decisão
-
06/11/2019 11:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/07/2019 10:29
Serventuário
-
05/07/2019 12:48
Apensado ao processo
-
05/07/2019 12:38
Serventuário
-
24/06/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2019 13:21
Autos no Prazo
-
17/06/2019 11:15
Ato ordinatório
-
11/06/2019 15:33
Serventuário
-
07/06/2019 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 16:01
Serventuário
-
07/06/2019 11:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 15:01
Autos no Prazo
-
22/04/2019 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 16:10
Serventuário
-
15/04/2019 17:12
Serventuário
-
15/04/2019 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 15:54
Penhora Deferida
-
09/04/2019 11:48
Serventuário
-
28/03/2019 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 15:39
Autos no Prazo
-
25/03/2019 17:47
Serventuário
-
25/03/2019 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2019 16:28
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
21/03/2019 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2019 17:04
Serventuário
-
14/03/2019 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 14:59
Decisão
-
13/03/2019 15:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/10/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 15:52
Serventuário
-
02/10/2018 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 15:06
Serventuário
-
22/05/2018 14:48
Autos no Prazo
-
21/05/2018 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2018 18:46
Expedição de Carta.
-
21/05/2018 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 16:55
Autos no Prazo
-
27/03/2018 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 14:32
Serventuário
-
23/11/2017 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2017 13:30
Decisão
-
13/11/2017 14:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/08/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2017 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2017 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2017 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2016 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2016 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2016 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2016 17:16
Decisão
-
29/09/2016 15:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/01/2016 15:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2015 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2015 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2015 15:26
Ato ordinatório
-
09/11/2015 15:34
Juntada de Mandado
-
19/09/2015 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/06/2015 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2015 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2015 12:15
Decisão
-
22/06/2015 10:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/06/2015 16:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2015 14:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2015 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2015 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2015 16:57
Recebidos os autos do Advogado
-
09/06/2015 16:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/05/2015 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2015 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2015 15:36
Ato ordinatório
-
18/05/2015 14:00
Juntada de Ofício
-
07/05/2015 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2015 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2015 16:43
Proferido Despacho
-
26/03/2015 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2015 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 14:31
Ato ordinatório
-
18/03/2015 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2014 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2014 09:41
Juntada de Mandado
-
09/11/2014 11:07
Expedição de Mandado.
-
06/11/2014 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/08/2014 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2014 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2014 14:37
Decisão
-
31/07/2014 16:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000071-32.2024.8.26.0011
Pure Pilates Franchising LTDA
Luis Antonio Sousa Rodrigues - ME
Advogado: Antonio Augusto Mazurek Perfeito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2020 17:19
Processo nº 1500852-90.2024.8.26.0621
Justica Publica
Edson Pereira dos Santos
Advogado: Ruth Magnussen Fortes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 14:00
Processo nº 1020225-50.2025.8.26.0001
Vinicius Ribeiro da Cruz
Tim S A
Advogado: Sandro Oliveira Lins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 10:32
Processo nº 1006772-65.2019.8.26.0302
Ademar Pereira da Silva
Milton Henrique Dionisio
Advogado: Antonio Marcos Orselli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2019 12:09
Processo nº 1012983-78.2025.8.26.0053
Jose Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edimar Hidalgo Ruiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 13:13