TJSP - 0000545-65.2025.8.26.0464
1ª instância - 01 Cumulativa de Pompeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 09:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000545-65.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - ADRIANA SOARES DE LIMA SILVA -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Adriana Soares de Lima Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo objeto se refere à matéria de acidente de trabalho, conforme delineado na inicial. É o relatório do necessário.
Decido.
Em 25 de novembro de 2024, foi implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e regulamentado pelo Provimento CSM nº 2.660/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com o artigo 2º da referida Portaria, o Núcleo possui competência exclusiva para processar e julgar ações da competência Acidentes do Trabalho nas comarcas do interior e litoral do Estado, excluída a Capital.
O presente feito, distribuído posteriormente à data de implantação do Núcleo, enquadra-se nos critérios de competência exclusiva estabelecidos para a nova unidade jurisdicional.
Dessa forma, verificando-se a adequação da matéria ao núcleo especializado, e considerando os objetivos de especialização, eficiência processual e uniformidade jurisprudencial previstos na regulamentação, determino a redistribuição do feito ao Núcleo Especializado - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Cumpra-se independentemente de prazo recursal.
Intime-se. - ADV: MICHELLE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 175222/MG) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:12
Distribuído por sorteio
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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