TJSP - 1007498-72.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:11
Autos no Prazo
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25/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007498-72.2025.8.26.0320 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Jonas Damião Bernarndo -
Vistos.
Trata-se de Carta precatória ou Processo de Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL relativa aos autos nº 1500258-58.2025.8.26.0551, cujos fatos caracterizam, em tese, o delito previsto no Art. 311 "caput" do(a) CP, para fins de cumprimento das seguintes condições: "a.
Perda da fiança recolhida a fls. 60/61; b.
Pagar prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, o qual poderá ser parcelado em 5 vezes, devendo o pagamento da primeira parcela ser comprovado até o dia 05 de junho de 2025; c.
Proibição de alteração de domicílio e telefone sem prévia comunicação ao Juízo.".
Assim, INTIME-SE o(a) Beneficiado - Art. 28-A CPP Jonas Damião Bernarndo, a fim de dar cumprimento ao ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado nos autos da ação penal acima mencionada, devendo comparecer, no prazo de dez (10) dias: I) no CARTÓRIO DESTA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL a fim de efetuar o pagamento da pena restritiva de direitos consistente em PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 01 salário-mínimo de R$ 1.518,00 em 05 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 303,60 cada, observando-se ter havido início de pagamento (fls.06/11).
Alternativamente, poderá o executado efetuar o pagamento da(s) prestação(ões) pecuniária(s), no prazo de 10 dias, sem necessidade de comparecimento pessoal em cartório, hipótese em que deverá juntar o comprovante de pagamento nos autos (protocolado por meio de advogado constituído ou pela Defensoria Pública ou ainda pelo próprio executado com senha do processo), das seguintes formas: A) Através do PORTAL DE CUSTAS (depósito judicial) no endereço (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/), OU; B) Através de QR Code, via celular: CUMPRA-SE, SERVINDO ESTA DE MANDADO/OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:10
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 11:10
Decisão Determinação
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05/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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