TJSP - 1012142-66.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012142-66.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1010922-33.2025.8.26.0576) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Augusto da Costa - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto e por tudo o que mais consta nos autos, resolvo o mérito das ações 1010988-13.2025, 1010922-33.2025 e 1012142-66.2025, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 217,90 em favor de CAIO DE OLIVEIRA SOARES a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir de 14.02.2025 e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação; B) CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 89,38 em favor de MATEUS AUGUSTO DA COSTA, a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir de 14.02.2025 e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação.
C) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 7 mil em favor de FÁBIO SILVEIRA DOS SANTOS, com correção monetária pelo IPCA a partir de hoje e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde o evento danoso (14.02.2025).
D) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4 mil em favor de MATEUS AUGUSTO DA COSTA, com correção monetária pelo IPCA a partir de hoje e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde o evento danoso (14.02.2025).
E) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4 mil em favor de CAIO DE OLIVEIRA SOARES, com correção monetária pelo IPCA a partir de hoje e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde o evento danoso (14.02.2025). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIS OTAVIO BATISTELA (OAB 324943/SP) -
20/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:19
Decisão Determinação
-
22/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:21
Apensado ao processo
-
10/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064069-23.2020.8.26.0002
Banco J. Safra S/A
Adeildo Raimundo da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2020 16:42
Processo nº 1501514-63.2025.8.26.0542
Justica Publica
Edmilson Aparecido Reis da Silva
Advogado: Fabiula da Silva Baroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 16:26
Processo nº 1021322-35.2023.8.26.0008
Instituto de Pesquisa e Ensino Medico Do...
Humberto Yutaka Nakamura
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 15:45
Processo nº 1007650-29.2020.8.26.0019
Maria Stela Belotti Haddad
Paulo Henrique Mendes
Advogado: Sirlene Silva Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2020 17:21
Processo nº 0001615-54.2025.8.26.0291
Leandro Rodrigo da Silva - Informatica -...
Cristiane Ferreira de Assis
Advogado: Genaro Paschoini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2020 14:10