TJSP - 0501360-45.2003.8.26.0506
1ª instância - Foro 9 - Nucleo 4.0_Unidade 9 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0501360-45.2003.8.26.0506 (1735/2003) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rib Silk Comercio de Artigos Promocionais Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: THIAGO ROCHA AYRES (OAB 216696/SP) -
08/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:40
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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05/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:56
Ato ordinatório
-
09/05/2025 01:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/04/2024 13:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/01/2024 11:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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14/12/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2018 16:35
Recebidos os autos do Advogado
-
26/10/2018 15:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/02/2018 15:51
Processo Suspenso por 1 ano
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14/02/2018 13:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2017 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
17/10/2017 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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17/10/2017 13:29
Transferência de Processo - Saída
-
26/09/2017 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2017 14:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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06/02/2017 15:39
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
16/01/2017 15:42
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2016 16:04
Recebidos os autos do Advogado
-
21/09/2016 14:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/09/2016 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2016 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2016 11:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/06/2016 19:31
Decisão
-
04/12/2015 18:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2015 10:17
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
04/08/2015 10:42
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
08/05/2015 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2014 10:32
Recebidos os autos do Advogado
-
03/11/2014 16:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/11/2014 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2014 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2014 11:48
Recebidos os autos da Conclusão
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23/06/2014 08:48
Recebidos os autos da Conclusão
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20/06/2014 13:10
Decisão
-
04/06/2014 13:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2014 16:23
Recebidos os autos da Conclusão
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26/08/2013 16:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2013 00:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
04/06/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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26/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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31/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
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06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
21/11/2011 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
13/09/2011 17:46
Juntada de Outros documentos
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02/09/2011 12:51
Cumprimento
-
01/09/2011 14:16
Outros
-
29/08/2011 18:53
Baixa
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08/08/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
31/03/2011 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
29/10/2010 11:45
Cumprimento
-
20/08/2010 08:00
Carga ao Procurador do Estado
-
30/06/2005 12:48
Aguardando parcelamento no cartório
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23/06/2005 13:42
Conclusos para despacho
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06/06/2005 15:25
Juntada de Mandado
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20/04/2005 08:00
Carga de Mandados
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21/02/2005 08:00
Carga ao Procurador do Estado
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29/11/2004 08:00
Carga de Mandados
-
15/03/2004 08:00
Carga ao Procurador do Estado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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