TJSP - 1500164-93.2025.8.26.0395
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500164-93.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOÃO VITOR SCAPPA SAMPAIO -
Vistos.
Trata-se de novo pedido formulado pela Defesa visando à concessão de prisão domiciliar ao acusado João Vitor, com fundamento em sua condição de saúde mental, alegando que o mesmo é semi-imputável, interditado civilmente, portador de diversas enfermidades psiquiátricas graves e que necessita de tratamento especializado incompatível com o sistema prisional.
Subsidiariamente, requereu a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
A Defesa sustenta, ainda, que a instrução processual está praticamente encerrada, tendo sido realizada audiência no último dia 20 de agosto, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como realizado o interrogatório do réu, restando apenas a juntada do laudo pericial do incidente de insanidade mental.
Argumenta que o réu confessou os crimes, colaborou com a Justiça, e que sua curadora esteve presente, demonstrando apoio e responsabilidade.
Contudo, não há elementos suficientes, neste momento, para acolher o pedido de revogação da prisão preventiva.
Inicialmente, cumpre destacar que a prisão preventiva foi decretada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente para garantia da ordem pública, consoante motivos exposto na decisão do Juízo da Custódia (fls.62/64), os quais foram reiterados na decisão de fls. 146/148 que indeferiu o pedido anterior da Defesa de revogação/conversão da prisão.
Em relação à interdição civil, à semi-imputabilidade reitero os fundamentos da decisão de fls. 146/148 e quanto à alegação de que não está recebendo tratamento médico adequado na prisão, mantenho a decisão de fls. 363, pelos próprios fundamentos, os quais adoto como razão de decidir.
A instrução processual, embora avançada, ainda não está encerrada, pendendo a juntada de laudo pericial essencial para a formação do convencimento judicial quanto à imputabilidade do réu.
Outrossim, ressalto que não há, até o momento, comprovação de que o sistema prisional esteja falhando no fornecimento do tratamento médico necessário.
A alegação de que o tratamento é impraticável no sistema prisional, embora relevante, carece de confirmação oficial por parte da unidade prisional responsável.
Assim, antes de qualquer deliberação sobre eventual concessão de prisão domiciliar, é imprescindível aguardar resposta oficial do estabelecimento prisional quanto à efetiva prestação de cuidados médicos ao acusado, inclusive sobre a disponibilidade de medicamentos e acompanhamento psiquiátrico.
A revogação da prisão preventiva ou a conversão em prisão domiciliar, especialmente em casos que envolvem transtornos mentais graves, deve ser precedida de análise técnica e concreta sobre a viabilidade de tratamento fora do ambiente prisional, sob pena de colocar em risco não apenas a saúde do acusado, mas também a ordem pública e a continuidade do processo penal.
Portanto, por ora, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva e de concessão de prisão domiciliar, devendo a Defesa aguardar a manifestação da unidade prisional sobre o tratamento médico dispensado ao acusado.
Após a juntada da referida informação, o pedido poderá ser reavaliado.
Por outro lado, defiro o pedido da Defesa quanto à expedição de ofício, e determino seja oficiado ao CDP de São José do Rio Preto requisitando as seguintes informações: (i) se o acusado está recebendo tratamento médico adequado às enfermidades psiquiátricas que possui; (ii) quais medicamentos estão sendo administrados regularmente; (iii) se há acompanhamento psiquiátrico periódico; (iv) qual a conduta para atendimento emergencial em caso de crises; bem como para que remetam cópia do prontuário médico do acusado.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: NATALIA COLA DE PAULA (OAB 454372/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:55
Apensado ao processo
-
25/06/2025 09:47
Incidente Processual Instaurado
-
17/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
16/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:24
Evoluída a classe de 280 para 283
-
29/05/2025 14:57
Recebida a denúncia
-
28/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:05
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 00:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:46
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:59
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
13/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:46
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
12/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 16:26
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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